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  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 11:34

    Furto de Material Genético com objetivo de Gravidez Mercadológica

    O escopo do presente é analisar a figura do furto de material genético com o objetivo de gravidez mercadalógica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 18:00

    Os Direitos Humanos de Segunda Dimensão

    O escopo do presente é analisar os direitos humanos de segunda dimensão.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13

    A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

    O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 17:22

    O Dimensionamento da Expressão “Holocausto” no Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar o dimensionamento da expressão "holocausto" no direito internacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Abril de 2018 - 15:02

    Família-mosaico em caracterização: os meus, os seus e os nossos pautados no afeto

    O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar a evolução familiar e sua pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver.  Assim, o afeto passa a ser trabalhado como um princípio implícito nas relações familiares, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2018 - 16:44

    O direito de ser quem é: o reconhecimento da possibilidade de modificação do nome pelo transgênero à luz do STF

    O escopo do presente consiste na discussão do direito fundamental à identidade de gênero do transexual. Nesse enfoque, o estudo tem por objetivo geral de demonstrar que, nos moldes do Estado Democrático de Direito, grafado na Carta Magna de 1988, a diversidade de gênero deve ser objeto de respeito e compreensão e que o direito à tal identidade e reconhecimento de gênero é inerente à personalidade do indivíduo e igualmente fundamental, devendo ser defendido e resguardado.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 11:50

    A Evolução dos Direitos da Natureza e as escolas ambientais

    O presente trabalho tem como escopo analisar uma breve evolução dos direitos da natureza em relação ao desenvolvimento, e como tem se dada a discussão acerca dos direitos da natureza, uma análise dos novos pensamentos teóricos e jurídicos em relação aos direitos da natureza.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25

    A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

    O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2022 - 12:00

    Uma análise da Teoria do Direito Penal do Inimigo

    O escopo do presente é analisar a teoria do direito penal do inimigo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Agosto de 2019 - 11:59

    A Violência Obstétrica e os Direitos Sexuais e Reprodutivos em pauta

    O presente trabalho parte da transformação histórica e consequente mudança no paradigma da mulher apenas como procriadora, o que limitava a sua função na sociedade, para sua o de sujeito de direitos, como decorrência da relevante atuação feminina dentro da sociedade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Abril de 2019 - 15:18

    “O Estado sou eu!”: o Estado Absolutista em caracterização

    O presente trabalho tem como objetivo discutir o processo de formação e o desenvolvimento do estado absolutismo pelo Estados Europeus durante o século XI e XII.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2019 - 11:29

    Análise jurídica da violência obstétrica como instrumento de conformação e Dominação do feminino

    Apresenta-se a questão da violência obstétrica sob o ponto de vista jurídico, confrontando os atos que atentam contra a integridade física e psicológica da mulher e aos seus direitos fundamentais, a fim de eliminar qualquer tipo de discriminação e assegurar a igualdade entre todo

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:20

    A paz como Direito Humano: uma reflexão ao alargamento das dimensões de direitos humanos

    O escopo do presente está assentado em analisar o reconhecimento da paz enquanto direito fundamental. Como é cediço, à medida que houve o reconhecimento da complexidade das sociedades, sobretudo nas Idades Moderna e Contemporânea, uma série de reivindicações ganharam terreno para a o reconhecimento de direitos indissociáveis do desenvolvimento humano. Neste quadrante, as três dimensões clássicas dos direitos humanos refletem, justamente, o processo de lutas para o asseguramento de direitos e de garantias imprescindíveis para a existência humana e, por extensão, para a concreção da dignidade da pessoa humana. Ao se pensar na complexidade, é imprescindível trazer à baila a paz como manifestação maximizada da dignidade da pessoa humana e, também, do mínimo existencial, este, inclusive, compreendido como conjunto mínimo e vital para o desenvolvimento individual. Ademais, sob a lente da teoria das dimensões dos direitos humanos, a paz sofre um maciço ressignificado e o seu conceito é ampliado para a ausência de conflitos armados e guerras, passando, por extensão, a abarcar, ainda, a promoção da justiça social e do acesso, por parte da coletividade, de direitos necessários ao desenvolvimento. A metodologia empregada na construção do presente trabalho pautou-se na utilização dos métodos historiográficos e dedutivos. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura, sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 11:02

    A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

    O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33

    Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47

    A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30

    Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

    Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 11:57

    Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

    Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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